A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que propõe a destinação de 30% do valor do auxílio-reclusão às vítimas de crimes praticados por segurados do INSS. O texto original, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), previa o repasse à família da vítima, mas foi alterado por emenda da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para incluir a própria vítima entre os beneficiários.
Na justificativa do projeto (PL 6.024/2023), Plínio Valério afirma que a proposta é uma “medida de justiça”, considerando que o crime causa impactos diretos na vida da vítima e de seus familiares, que também merecem proteção social.
Hoje, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda preso em regime fechado, desde que ele não receba salário da empresa nem outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença.
Para Damares Alves, ainda que o benefício seja direcionado aos dependentes e não ao preso, “é razoável reconhecer que a vítima ou seus familiares também devem ser assistidos pelo Estado, especialmente em casos de dano direto causado pelo crime”.
Conforme o texto aprovado, se houver mais de uma vítima, os 30% do benefício serão divididos igualmente entre elas. No caso de morte da vítima, o valor será repassado a seus herdeiros legais.
O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e depois da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como tramita em caráter terminativo, se aprovado na CAE e não houver recurso para votação em plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Voz de Brasília
Fonte: damares alves
Foto: foto da web





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