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STF define que multas por crimes ambientais não prescrevem

Decisão histórica reforça proteção ambiental e responsabilização de infratores

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para decidir que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído nesta sexta-feira (28).

Com sete votos favoráveis até o momento, a decisão garante que a reparação de danos ambientais tenha prioridade sobre o princípio da segurança jurídica.

O que muda com a decisão?
✅ Multas ambientais não prescrevem com o tempo
✅ A execução das penalidades não pode ser interrompida
✅ Empresas e indivíduos continuarão sujeitos às penalidades, independentemente da data da infração

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.” — Ministro Cristiano Zanin

🔹 O julgamento ocorreu após um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestou uma decisão da primeira instância favorável à prescrição de multas ambientais após cinco anos.
🔹 A infração que motivou a ação ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).
🔹 A decisão teve o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que permitir a prescrição das multas transferiria para as futuras gerações o ônus de arcar com os danos ambientais pretéritos.

“A natureza do meio ambiente exige proteção contínua. O reconhecimento da prescrição favoreceria o interesse individual em detrimento da coletividade”, afirmou a AGU.

Mais segurança para a proteção ambiental
Maior rigor na responsabilização de infratores
Empresas e indivíduos terão que arcar com os danos ambientais, sem se beneficiarem da prescrição

A decisão do STF estabelece um marco importante na defesa do meio ambiente, garantindo que infrações ambientais sejam punidas a qualquer tempo e reforçando o compromisso com a sustentabilidade.

Fonte:Blog do Riella
Foto:foto da web